JOAQUIM GOMES

Ex-prefeito é condenado por pagar 'mensalinho' a vereadores

Antônio de Araújo Barros teve os direitos políticos suspensos por cinco anos
Por Bruno Fernandes com MPE 31/07/2019 - 13:59
Atualização: 31/07/2019 - 14:44

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Antônio de Araújo Barros , ex-prefeito de Joaquim Gomes, conhecido como “Toinho Batista”
Antônio de Araújo Barros , ex-prefeito de Joaquim Gomes, conhecido como “Toinho Batista”

O ex-prefeito de Joaquim Gomes, Antônio de Araújo Barros, e o ex-secretário de Saúde, Ledson da Silva, foram condenados por improbidade administrativa. O prefeito foi acusado de oferecer dinheiro em troca de apoio político dos vereadores tendo o secretário como intermediário. A sentença é datada do dia 17 de julho.

As acusações serviram de suporte para o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizar ação de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito e do ex-secretário de Saúde.

A ação civil de improbidade, ofertada pelo promotor de Justiça, Paulo Barbosa de Almeida Filho, foi acatada pela Justiça e a decisão pela condenação dos réus foi tomada pelo juiz Eric Baracho Dore Fernandes dosando as sanções aplicáveis, de forma proporcional, fundamentada e individualizada, com suspensão de direitos políticos para ambos.

Em sua fundamentação, o promotor Paulo Barbosa evidencia que Antônio de Araújo Barros, à época chefe do Executivo Municipal, comandava um esquema de ‘mensalinho’ instalado no Poder Legislativo da cidade, entregando quantias mensais aos vereadores. Já Ledson da Silva, o ex-secretário de Saúde, era usado como intermediário na execução do acordo.

“Há provas mais do que suficientes da prática ilegal e improba do ex-prefeito, entre elas um vídeo gravado pelo próprio Antônio Gonzaga, com câmera instalada dentro de um veículo onde ocorriam as negociações escusas"”, ressalta o promotor Paulo Barbosa.

Para o réu Antônio de Araújo Barros, ex-prefeito de Joaquim Gomes, conhecido como “Toinho Batista”, o juiz entendeu que a suspensão dos direitos políticos deveria ser em grua máximo de cinco anos , pois ele seria o elemento central do esquema de pagamentos.

Considerando a demonstração de capacidade econômica com os constantes pagamentos e repasses feitos, decidiu condenar o ex-prefeito ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do salário de Prefeito de Joaquim Gomes ao tempo do afastamento do cargo.

O magistrado aplicou também a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios , incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Quanto ao réu Ledson da Silva entendeu que a suspensão de direitos políticos deveria se dar em grau mínimo de três anos, pois para ele o réu teria função subalterna ao primeiro acusado.

Diante da ausência de capacidade econômica tão significativa, condenou o ex-secretário de Saúde ao pagamento de 10 salários-mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento, aplicando-lhe, também, a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O magistrado determinou ainda que as multas civis sejam acrescidas de juros de mora e correção monetária pela SELIC, contadas a partir da data o evento danoso.


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